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Manobrista no local

Regulamento do Concurso

“Mes da Futura mamãe no Roteiro das Grávidas”

1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas gestantes que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau.
2. O período de participação inicia-se em 03/05/2010 e encerra-se em 31/05/2010.
3. Para participar deste concurso, a cada R$200,00 em compras, a cliente recebe 1 ticket para ser inserido na urna, e a apuração dos vencedores será no dia 01/06/2010 por sorteio.
4. Para participar, os concorrentes deverão obter uma ficha de inscrição, preencher por completo os dados ali solicitados e suficientes para sua perfeita identificação.
5. Todas as fichas de inscrição deverão ser preenchidas de maneira completa. Para que sejam válidas, as fichas deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas localizadas nos pontos de venda participantes dentro do prazo de participação do concurso.
6. Entre todos participantes, haverão dois único concorrente ganhadores do prêmio por urna. Na eventualidade de o ganhador não concordar com o regulamento do concurso deverá ceder a outra cliente sorteada.
7. O julgamento ocorrerá até o dia 01/06/2010 e os ganhadores serão informados através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecidos na ficha de inscrição.
8. As lojas patrocinadoras do concurso envidarão todos os esforços para que o ganhador seja notificado no prazo de 07 dias úteis após o sorteio, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.
9. O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
10. Os nomes dos vencedores serão divulgados no website das lojas participantes, a partir do dia 01/06/2010 e nos pontos de venda participantes.
11. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente às lojas, todas as fotografias feitas no dia da premiação, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para o uso da imagem em anúncios, blogs, vídeos e web sites, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação. As frases serão convertidas em propriedade única e exclusiva da empresa promotora, de maneira irrevogável. A empresa promotora terá o direito ilimitado de utilizar todas as imagens sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante.
12. As duas vencedoras receberão os prêmios no dia 15/06/2010 e serão acompanhadas da fotógrafa Lidiane Lopes durante a premiação, que seguirá um cronograma iniciando-se às 9:30h com o café da Manhã no Frans Café, às 10:00h na Belle Petit, às 11:00h na Puro Amor, 12:00 na Zazou , 13:00h na Kinder Haus e a patir das 14:00h no Espaço Prana.
13. O ganhador do concurso fará jus, ao seguinte prêmio:
- 04 vales compra no valor de R$500,00 em cada loja do Roteiro das Grávidas, sendo valido apenas no dia 15/06 /2010 para produtos em pronta entrega.
- 01 Book fotográfico com a Lidiane Lopes.
- 01 Day Spa Super hidratação no espaço Prana Vila Olímpia.
- 01 Café da Manhã no Frans Café Santa Justina
- 01 edição do Baby Guide III
14. O ganhador concorda tacitamente em ceder à empresa prom
15. As vencedoras cederão gratuitamente seus direitos de nome, imagens e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.
16. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador nos endereço informado, sem qualquer ônus e no dia 15/06/2010 de 14 dias a contar da apuração do concurso, mediante recibo ou comprovante idôneo de entrega. A responsabilidade da empresa promotora com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
17. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que as empresas promotoras, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio
18. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa promotora, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
19. Não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Reclamações e garantias concernentes ao prêmio devem ser dirigidas diretamente à empresa fabricante, não cabendo nenhuma responsabilidade à empresa promotora com relação a estes aspectos. Considerando que o valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante do recibo do prêmio.
20. A participação neste concurso, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

É Promotora deste Concurso:
Tarso Tecidos Comercio e Decoração Ltda EPP
TJK IMP e Com de Roupas e Art Infanto Juvenil
Future Maman Confecções Ltda.
Kinder Haus Comercio de Art. Infantis Ltda.